Cliente
SEDUR - Secretaria de Desenvolvimento Urbano Governo do Estado da Bahia

Localização
Centro Administrativo da Bahia

Área de Abrangência
Salvador e Ilha de Itaparica (Municípios de Itaparica e Vera Cruz) e Recôncavo Baiano

Data de Início
Março de 2014

Data de Finalização
Novembro de 2016

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Ficha Técnica

Eleusina Lavôr Holanda de Freitas
coordenadora de PDDU

Maria Célia Silva Caiado
coordenadora de PDDU

Valéria Cristina Ortega
Paola Paes Manso
coordenadoras da mobilização social

Sylvio Fleming Batalha da Silveira
antropólogo

Antônio Gonçalves Pires
consultor em meio ambiente

Verônica Sabatino
consultora em meio ambiente

Maria Amélia Devitte Ferreira D'Azevedo Leite
arquiteta e urbanista sênior

Evangelina Pinho
advogada sênior

Fernanda Pim Nascimento Serralha
economista

Eduardo Sombini
geógrafo

Igor Borges
urbanista

Cleiton Airon
urbanista

Monica Mitie Kanematsu Wolf
arquiteta e urbanista

Gabriella Rizzo
arquiteta e urbanista

Beatriz Nakamura
arquiteta e urbanista

Barbara Ortolan
estagiária geografa

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Sistema Viário Oeste - Estudos Urbanísticos


O Plano Diretor Participativo de Jundiaí foi desenvolvido seguindo os pressupostos das novas diretrizes urbanísticas estabelecidas pelo Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01 e pelas Resoluções 25, de março de 2005 e 34, de julho de 2005 do Conselho das Cidades, que apresentam recomendações acerca da metodologia participativa para a elaboração e conteúdo mínimo dos planos diretores municipais. Diante dos avanços observados no âmbito da política urbana consolidados pelo Estatuto da Cidade, grande parte dos municípios brasileiros elaboraram seus planos diretores, indicando um novo momento para o desenvolvimento urbano brasileiro, com vistas ao cumprimento da função social da propriedade e à busca de maior justiça socioterritorial. O município de Jundiaí também se inseriu neste novo movimento ao enfrentar a elaboração de seu plano diretor neste contexto.

O Município de Jundiaí localiza-se no centro da Aglomeração Urbana de Jundiaí (AUJ), que possui outros 6 (seis) municípios (Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Louveira e Várzea Paulista) que se distribuem ao redor de Jundiaí, caracterizando-o como um polo regional. Trata-se de um núcleo com diversidades sociais, econômicas, culturais que possui diferentes tipos de atividades comerciais e de prestação de serviços e apresenta configurações distintas nos padrões de ocupação dos espaços urbanos. Em 2010, o Município de Jundiaí possuía, segundo o IBGE, 370.126 habitantes, o que representava 53% da população total do Aglomerado Urbano de Jundiaí. Jundiaí faz parte da Área de Proteção Ambiental Jundiaí (APA Jundiaí), instituída em 1984 pela lei estadual 4.095, com o objetivo de proteger o maciço montanhoso do Japi, formado pelas serras do Japi, Guaxinduva, Guaxatuba e Cristais. Como ocorre em outras cidades brasileiras, a irregularidade fundiária no Município de Jundiaí não se restringe aos assentamentos precários ocupados por populações de baixa renda, existindo dezenas de loteamentos que não estão ocupados por populações de baixa renda e que apresentam irregularidades fundiárias. A relevância ambiental do Município de Jundiaí convive com intensos processos sociais de produção de espaços urbanos. Tais processos ocorrem necessariamente em interação com os diversos elementos do meio ambiente natural que, por conseguinte, sofrem profundas alterações provocadas pelas ações antrópicas.

O projeto de lei do Plano Diretor de Jundiaí de 2016 foi construído ao longo de mais de dois anos, com um envolvimento inédito de moradores, instituições e setores técnicos distribuído em três fases. A primeira, com mais de 10 mil participações, formou a base da leitura de cidade determinando os objetivos estratégicos que formaram os eixos centrais desse plano territorial para os próximos dez anos. Na segunda etapa, aberta com mais de 500 propostas iniciais, construiu-se, com dezenas de técnicos municipais, o texto-base apresentado publicamente. A terceira fase, articulada por 101 delegados dos mais diversos segmentos sociais (na proporação de 60% da sociedade civil e 40% do poder público), debateu propostas de ajustes ou mudanças no texto-base e no anteprojeto de lei, alcançando um pacto coletivo.

Foram ao todo mais de 280 reuniões, e um intenso trabalho de diálogo e debates, formando um novo Plano Diretor de Jundiaí: alinhado com a lei estadual que tornou Jundiaí uma Área de Proteção Ambiental (APA) e com os objetivos estratégicos definidos pelas consultas públicas.

A metodologia utilizada para a formulação deste conjunto de procedimentos e instrumentos legais baseou-se no arcabouço técnico e metodológico do planejamento urbano, considerando não só os aspectos quantitativos e mensuráveis da produção do espaço urbano, como os princípios da sustentabilidade ambiental vinculados à capacidade de suporte do desenvolvimento urbano esperado para os próximos anos. Para isso, foram considerados os principais eixos estratégicos de desenvolvimento urbano a serem estabelecidos pelo Plano Diretor, traduzidos nos instrumentos de aplicação dos padrões de ocupação propostos, em consonância ao desenvolvimento urbano sustentável. O eixo metodológico principal foi formular todos os instrumentos legais de forma integrada e articulada, obtendo-se um conjunto único de legislação urbanística.

O desenvolvimento dos trabalhos foi realizado com base em informações produzidas a partir de dados coletados no município, fornecidos pelas equipes da Prefeitura Municipal, ou em outros órgãos de interesse ao planejamento urbano.

Desde a coleta de dados e informações, até a formulação da minuta do projeto de lei, houve envolvimento de técnicos da Prefeitura responsáveis pelo desenvolvimento e controle urbanos. Técnicas de moderação foram aplicadas para facilitar e otimizar o andamento de algumas reuniões de concepção e deliberação com a participação desses técnicos.

Um importante princípio da metodologia é a integração entre planejamento e gestão, considerando a participação social na elaboração de todas as etapas da revisão da legislação. A articulação entre planejamento e gestão se materializa no anseio pela implantação de uma gestão democrática municipal na formulação e implementação das políticas públicas. Ela é o elemento estrutural para atingir o propósito da implementação da revisão e reformulação da legislação urbanística, com controle social. Tanto o seu processo de construção quanto sua aplicação prática são considerados como elementos de um campo onde deve ser firmado um pacto entre todos os agentes sociais, econômicos e políticos no sentido de explicitar seus interesses e, ao mesmo tempo, formular propostas para cuja concretização todos deverão contribuir.

A principal intenção, assim, é criar uma “arena de debates” dos cidadãos e de definição de opções pactuadas para uma estratégia de intervenção sobre o território.

O trabalho inicia com as leituras territoriais e diagnóstico da cidade. A partir destes, com a construção dos cenários, diretrizes e hipóteses de ordenamento territorial, foram definidas propostas, pactuadas coletivamente, e elaborado o projeto de lei, para se garantir o pleno desenvolvimento urbano e ordenação do uso, ocupação e urbanização do solo. O processo participativo, portanto, foi a base estrutural de sua elaboração. Por meio deste processo foi possível realizar análises específicas de desenvolvimento e impacto ambiental e econômico e definir eixos estratégicos para expansão urbana do município. Esse processo foi realizado pela equipe técnica da DEMACAMP, conjuntamente com a Prefeitura. Importante destacar que foram aplicadas três pesquisas, distribuídas nas contas de água, nas escolas e para as entidades, resultando assim em um quadro bastante representativo para a leitura comunitária. Atividades de capacitação foram desenvolvidas, voltadas à formação dos técnicos da prefeitura, sociedade e conselheiros municipais.

A Demacamp foi contratada tendo como objeto: Capacitação e Pesquisa; Revisão, Adequação e Elaboração da Legislação Urbanística Municipal. O contrato foi acompanhado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente (SMPMA). As atividades foram realizadas de novembro de 2013 a março de 2016. O projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal em março e aprovado em junho de 2016, com poucas emendas, que não descaracterizaram a proposta. A Lei aprovada também incluiu os conteúdos do PD e da LUOS, com o zoneamento e parâmetros urbanísticos. Houve redução do perímetro urbano, foi criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial, gerido pelo Conselho Municipal de Política Territorial, deliberativo, que priorizou a destinação de seus investimentos para a política de habitação social (25%) e para o desenvolvimento rural (20%). A regularização de loteamentos de média e alta renda também ficou condicionada à compensação financeira, com a criação de um fator variável de acordo com a localização. Foram instituídos limites para a verticalização, restrita a vias previamente determinadas no zoneamento, seguindo critérios de controle da densidade em áreas distantes do centro. Foi realizada a delimitação de ZEIS de vazios com base do Plano de Habitação. O controle do miolo dos bairros foi incluído limitando o uso não residencial e a verticalização em vias locais de acesso ao lote.

Os resultados podem ser encontrados em: http://planodiretor.jundiai.sp.gov.br

Descrição dos serviços efetivamente prestados pelo pessoal da empresa dentro do projeto:

• Capacitação da equipe da prefeitura e membros da sociedade civil

• Elaboração do Plano Diretor com conteúdo de Uso e Ocupação do Solo

• Elaboração da Minuta do projeto de lei do Plano Diretor

• Coordenação e condução do Processo Participativo

• Elaboração das leituras técnica e social

DEMACAMP - PLANEJAMENTO, PROJETO E CONSULTORIA S/S LTDA
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