Cliente
Prefeitura Municipal de Amparo
Área de Abrangência
Município de Amparo
Data de Início
Agosto de 2009
Data de Finalização
Abril de 2010
---------------------
Ficha Técnica
Eleusina Lavôr Holanda de Freitas
Coordenação geral
Camila Argento
Joana Zavaglia Ribeiro
Arquitetas Urbanistas
Ricardo de Sousa Moretti
Apoio Técnico e Metodológico
Prefeitura Municipal de Amparo
Área de Abrangência
Município de Amparo
Data de Início
Agosto de 2009
Data de Finalização
Abril de 2010
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Ficha Técnica
Eleusina Lavôr Holanda de Freitas
Coordenação geral
Camila Argento
Joana Zavaglia Ribeiro
Arquitetas Urbanistas
Ricardo de Sousa Moretti
Apoio Técnico e Metodológico
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Formulação da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo que se pautou no Plano Diretor, à luz dos instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade
O presente trabalho foi elaborado tendo como base os principais eixos estratégicos estabelecidos pelo Plano Diretor, traduzidos nos instrumentos de aplicação dos padrões de ocupação propostos, em consonância ao desenvolvimento urbano sustentável. Foram consideradas as diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Habitação, incorporando parâmetros mais adequados à inserção da população de baixa renda na cidade legal e formal. Todas estas questões foram construídas através do amplo processo participativo de formulação da Lei, que reuniu técnicos de diversas secretarias e coordenadorias da Prefeitura com o objetivo comum de estruturar uma lei abrangente e integrada, de modo a viabilizar a concretização das políticas setoriais urbanas como um todo.
Todo o processo de elaboração da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo de Amparo deu-se através de debates e reuniões entre as equipes técnicas da Prefeitura e da empresa consultora.
Os serviços necessários ao cumprimento do escopo foram agrupados nas seguintes etapas:
Etapa 1 – Complementação dos levantamentos relativos ao uso e ocupação do solo.
Etapa 2 – Assessoria técnica para revisão do aparato legal relativo ao uso e ocupação do solo. Esta etapa teve como objetivo adequar a legislação vigente incluindo os novos conceitos e instrumentos previstos no Plano Diretor e fundamentais para garantir o cumprimento da função social da cidade.
Etapa 3 – Capacitação da equipe da prefeitura.
Etapa 4 – Condução do processo participativo.