

Códigos de Obras e de Posturas
Os Códigos de Obras expressam historicamente a necessidade de se estabelecer regras e parâmetros de controle dos espaços edificados nas cidades, no que tange às responsabilidades dos diversos agentes, à salubridade dos ambientes internos e dos interstícios externos das construções, à estabilidade estrutural e construtiva e à segurança em relação a sinistros, como incêndios e enchentes. Constituem, assim, um instrumento de controle técnico-administrativo da qualidade e da segurança das edificações e obras, com vistas à gestão da qualidade urbana em articulação com as Leis do Plano Diretor, de Uso e Ocupação do Solo e de Posturas, entre outras.
De modo geral, pode-se afirmar que os Códigos de Obras devem conter: o trato das condições construtivas e ambientais das edificações – o contexto “da edificação para dentro” e da execução de obras; aspectos relacionados ao licenciamento de projetos e obras e de controle das competências eminentemente públicas da atividade edilícia; e a explicitação das regras para a interface com a esfera privada na produção e no uso do ambiente construído urbano e rural. Já os novos
códigos de posturas, como os propostos pela Demacamp, se valem da noção de
convivência respeitosa nos espaços públicos, dispondo sobre a utilização desses espaços
com vistas à qualidade do ambiente urbano.